RECURSO EXTRAORDINARIO_201
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | José Allioni (recorrente); D. Leopoldina Augusta Zuanny e outros (recorridos) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-28T21:38:43Z | |
| dc.date.available | 2025-11-28T21:38:43Z | |
| dc.date.issued | 1901-09-25 | |
| dc.description | O Supremo Tribunal Federal não conhece de recurso extraordinario interposto de decisão proferida em aggravo, mesmo do despacho que julgou appellação. Possibilidade de usurpação da attribuição constitucional do Supremo Tribunal Federal de reformar, por meio de recurso extraordinario, as sentenças das justiças locaes, nos casos em que elle couber, pela negação por parte destas do recurso de appellação. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O Supremo Tribunal Federal não conhece de recurso extraordinário interposto de decisão proferida em agravo, mesmo do despacho que julgou apelação. Possibilidade de usurpação da atribuição constitucional do Supremo Tribunal Federal de reformar, por meio de recurso extraordinário, as sentenças das justiças locais, nos casos em que ele couber, pela negação por parte destas do recurso de apelação. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.30, n.87, p. 69-72, 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO EXTRAORDINARIO_201 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10840 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO EXTRAORDINARIO_201 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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