APELACAO CIVEL_132

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMiguel Jorge Malty e sua mulher (apelantes); D. Alvina Mathilde da Silva (apelada)
dc.date.accessioned2025-11-27T20:52:32Z
dc.date.available2025-11-27T20:52:32Z
dc.date.issued1900-07-06
dc.descriptionA construcção de predio em terreno de terceiro, com sciencia deste, não dá logar á nunciação para restituição do terreno, mas sim ao pedido de indemnisação do valor do mesmo terreno.pt_BR
dc.description.abstractA construção de prédio em terreno de terceiro, com ciência deste, não dá lugar à nunciação para restituição do terreno, mas sim ao pedido de indenização do valor do mesmo terreno.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 228-230, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_132
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10747
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_132pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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