APELACAO CRIME_168
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Constitui nulidade da formação da culpa: Serem contadas como testemunhas do número legal, uma que foi inquirida como referida, e um genro e um sobrinho do ofendido, que só podiam ser informantes – Não importa nulidade do julgamento o fato de haver deixado um dos membros do conselho de assistir, por doente, a leitura das respostas do júri e a publicação da sentença do juiz do direito
Descrição
Constitue nullidade da formação da culpa: Serem contadas como testemunhas do numero legal, uma que foi inquirida como referida, e um genro e um sobrinho do ofendido, que só podião ser informantes – Não importa nullidade do julgamento o facto de haver deixado um dos membros do conselho de assistir, por doente, a leitura das respostas do júri e a publicação da sentença do juiz do direito
Palavras-chave
Nulidade processual, Formação de culpa, Testemunha, Irregularidade, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00089
Citação
O Direito, v.12, n.34, 1884, p. 425-426
