AGRAVO COMERCIAL_3128

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.date.accessioned2022-07-18T15:35:19Z
dc.date.available2022-07-18T15:35:19Z
dc.date.issued1882-05-12
dc.descriptionEmbargos á execução, antes de assignada a carta de adjudicação, só são admissiveis quando a materia allegada é superveniente á penhorapt_BR
dc.description.abstractEmbargos à execução, antes de assinada a carta de adjudicação, só são admissíveis quando a matéria alegada é superveniente a penhorapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.10, n.28, 1882, p. 433-434pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_3128
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4256
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos à execuçãopt_BR
dc.subjectAdjudicaçãopt_BR
dc.subjectAdmissibilidadept_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_3128pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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