RECURSO DE HABEAS CORPUS_1720

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Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal, quando julga um recurso de habeas-corpus, não conhece de fundamentos, alegados nas razões de recurso, e que não tenham sido apreciados no juízo a quo.

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O Supremo Tribunal Federal, quando julga um recurso de habeas-corpus, não conhece de fundamentos, allegados nas razões de recurso, e que não tenham sido apreciados no juizo a quo.

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O Direito, v.34, n.100, p. 301-302, 1906.

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