APELACAO_3

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJuízo (apelante); João Furtunato e seus filhos por seu curador (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva (Presidente interino); Silva Guimarães; Salomé; Camara Leal
dc.date.accessioned2019-08-27T14:47:31Z
dc.date.available2019-08-27T14:47:31Z
dc.date.issued1874-09-11
dc.descriptionA intenção manifestada por palavras de alforriar seus escravos não basta, se o senhor, fallecendo de molestia, que elle propria reconhecia mortal, e dispondo de tempo sufficiente para tradusil-a em escripto, houver entretanto deixado de fazel-opt_BR
dc.description.abstractA intenção manifestada por palavras de alforriar seus escravos não basta, se o senhor, falecendo de moléstia, que ele proprio reconhecia mortal, e dispondo de tempo suficiente para traduzi-la em escrito, houver entretanto deixado de faze-lopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.3, n.6, 1875, p.76-77pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_3
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1784
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.subjectFalecimento de responsávelpt_BR
dc.subjectDeclaração da vontadept_BR
dc.titleAPELACAO_3pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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