APELACAO CIVEL_25
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A confissão de dividas de quantia superior á taxa da Ord. Liv. 3º Tit. 59, triplicada pelo Alvará de 16 de setembro de 1814, supre a escritura pública; 2. Confissão feita pelo advogado em articulado prejudica o
constituinte
Descrição
1. A confissão de dividas de quantia superior á taxa da Ord. Liv. 3º Tit. 59, triplicada pelo Alvará de 16 de Setembro de 1814, suppre a escriptura publica; 2. Confissão feita pelo Advogado em articulado prejudica O
Constituinte
Palavras-chave
Confissão, Dívida, Crédito hipotecário, Escritura pública
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 269-270
