REVISTA CIVEL_8820

dc.contributor.authorValdetaro, Manoel de Jesus
dc.contributor.authorJosé Francisco Dias Arouca (recorrente); Antonio da Costa Pinto e sua mulher (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel de Jesus Valdetaro (relator); Francisco Maria de Freitas e Albuquerque (revisor); Antonio da Costa Pinto (revisor)
dc.date.accessioned2020-04-20T18:13:10Z
dc.date.available2020-04-20T18:13:10Z
dc.date.issued1875-12-15
dc.description1. Conciliação deve-se fazer com o nomeado á autoria?; 2. Inimigo capital não é o que move acção que não versa sobre a maior parte dos bens do contendor, e póde, portanto, ser testemunha contra este; 3. Questão possessóriapt_BR
dc.description.abstract1. Conciliação deve-se fazer com o nomeado a autoria?; 2. Inimigo capital não é o que move ação que não versa sobre a maior parte dos bens do contendor, e pode, portanto, ser testemunha contra este; 3. Questão possessóriapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.9, 1876, p. 484-513pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_8820
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2176
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectAção possessóriapt_BR
dc.subjectTestemunhapt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_8820pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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