AGRAVO CIVEL_1885_10_08
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os embargos, na assinação de dez dias, opostos nos termos da Ord, 1. 3º tít. 25, são em regra, recebidos com condenação. O vendedor de quantidade certa de terras, por preço determinado, é obrigado e inteirá-las ou a restituir ao comprador a quota do preço correspondente a porção de terra que, por medição, verificar-se que falta.
Descrição
Os embargos, na assignação de dez dias, oppostos nos termos da Ord, 1. 3º tit. 25, são em regra, recebidos com condemnação. O vendedor de quantidade certa de terras, por preço determinado, é obrigado e inteiral-as ou a restituir ao comprador a quota do preço correspondente a porção de terra que, por medição, verificar-se que falta.
Palavras-chave
Embargos, Compra e venda (direito comercial), Terreno, Escritura
Citação
O Direito, v.14, n.39, p. 608-613, 1886.
