HABEAS CORPUS_2963

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Só se concede habeas corpus contra atos de autoridade pública e não contra as coações exercidas por particulares.

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Só se concede habeas-corpus contra actos de auctoridade publica e não contra as coacções exercidas por particulares.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 589-590, 1912.

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