APELACAO CIVEL_1429

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Substituição do processo sumário especial pelo ordinário. O preambulo da lei n. 1.939, de 28 de agosto de 1908, não pode servir de elemento de interpretação do seu art. 9°. Este artigo 9° é interpretativo do Decr. 857, de 1851. Prescreve em 5 anos todo e qualquer direito e ação contra a Fazenda Federal. União e Fazenda Federal são termos sinônimos.

Descrição

Substituição do processo summario especial pelo ordinario. O preambulo da lei n. 1.939, de 28 de agosto de 1908, não póde servir de elemento de interpretação do seu art. 9°. Este artigo 9° é interpretativo do Decr. 857, de 1851. Prescreve em 5 annos todo e qualquer direito e acção contra a Fazenda Federal. União e Fazenda Federal são termos synonimos.

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Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 227-230, 1908.

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