EMBARGOS A EXECUCAO_1896_02_26

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Supremo Tribunal Federal

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Embargos a execução; quais os admissíveis. Seguro marítimo. O segurador só é responsável pelo risco da viagem mencionada na apólice e não é obrigado pelos riscos provenientes de viagem mais longa ou diversa da convencionada.

Descrição

Embargos a execução; quaes os admissiveis. Seguro maritimo. O segurador só é responsavel pelo risco da viagem mencionada na apolice e não é obrigado pelos riscos provenientes de viagem mais longa ou diversa da convencionada.

Palavras-chave

Seguro marítimo

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 36-38, 1896.

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