APELACAO CRIME_133
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se conhece da apelação oficial sem que conste dos autos por certidão passada pelo escrivão haver o Juiz interposto a mesma apelação logo que foi conhecida a decisão do juri
Descrição
Não se conhece da appellação official sem que conste dos autos por certidão passada pelo escrivão haver o Juiz interposto a mesma appellação logo que foi conhecida a decisão do jury
Palavras-chave
Apelação, Autos, Escrivão, Decisão, Júri
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 917
