AGRAVO_477

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal não conhece do recurso de agravo interposto de qualquer despacho das Juntas Comerciais, porque não há lei que o permita. É ilegal o art. 196, parte 4ª, do Decr. n. 3.084 de 1898, porque exorbitou da autorização contida no art. 87, n. 2 da lei 221 de 1894. Aos Superiores Tribunais de Justiça dos Estados cabe conhecer dos agravos de petição interpostos das decisões das Juntas Comerciais que mandarem registrar marcas de fábrica. No regime decaído o conhecimento deste recurso competia às Relações nos termos da legislação em vigor (Decr. n. 9.828, de 31 de dezembro de 1887, art. 22), a qual foi reproduzida no art. 43 do Decr. n. 596, de 19 de julho de 1890.

Descrição

O Supremo Tribunal Federal não conhece do recurso de aggravo interposto de qualquer despacho das Juntas Commerciaes, porque não ha lei que o permitta. É illegal o art. 196, parte 4ª, do Decr. n. 3.084 de 1898, porque exorbitou da autorização contida no art. 87, n. 2 da lei 221 de 1894. Aos Superiores Tribunaes de Justiça dos Estados cabe conhecer dos aggravos de petição interpostos das decisões das Juntas Commerciaes que mandarem registrar marcas de fabrica. No regimen decahido o conhecimento deste recurso competia ás Relações nos termos da legislação em vigor (Decr. n. 9.828, de 31 de Dezembro de 1887, art. 22), a qual foi reproduzida no art. 43 do Decr. n. 596, de 19 de Julho de 1890.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.31, n.90, p. 285-287, 1903.

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