HABEAS CORPUS_361
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ao condenado em processo de crime de injúrias não se pode conceder habeas-corpus, sob o fundamento de nulidade do processo - Inteligência do art. 18 § 2º da lei de 20 setembro de 1871
Descrição
Ao condemnado em processo de crime de injurias não pode-se conceder habeas-corpus, sob o fundamento de nullidade do processo - Intelligencia. do art. 18 § 2º da lei de 20 Setembro de 1871
Palavras-chave
Injúria, Condenação, Habeas corpus, Nulidade, Processo, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00018 Par 02
Citação
O Direito, v.9, n.25, 1881, p. 282-294
