AGRAVO_172

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDomingos Fernandes da Silva Pinto (agravante); Manoel Fernandes de Oliveira e sua mulher (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: A. L. da Gama (presidente interino); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Joaquim Pedro Villaça (vencido quanto à última parte); G. Nogueira
dc.date.accessioned2021-10-05T16:35:22Z
dc.date.available2021-10-05T16:35:22Z
dc.date.issued1879-08-26
dc.description1. A acção de petição de herança cumulada com a de nullidade de testamento póde determinar a suspensão do processo do inventario?; 2. Da sentença definitiva proferida no inventario póde appeIlar quem é autor na acção de petição de herança e nullidade, como terceiro prejudicado?pt_BR
dc.description.abstract1. A ação de petição de herança cumulada com a de nulidade de testamento pode determinar a suspensão do processo do inventário; 2. Da sentença definitiva proferida no inventário pode apelar quem é autor na ação de petição de herança e nulidade, como terceiro prejudicado?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.20, 1879, p. 343-357pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO_172
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3349
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectAção de petição de herançapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.titleAGRAVO_172pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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