AGRAVO COMERCIAL_2607

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorGregorio Garcia Seabra & Comp. (agravantes); Tavares & Coelho (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); P. de Mattos; Gouvêa; Francisco Mariani
dc.date.accessioned2022-03-24T11:49:27Z
dc.date.available2022-03-24T11:49:27Z
dc.date.issued1881-05-13
dc.descriptionA falta de poderes do procurador que accusa a citação em audiencia é nullidade supprivel, e não póde viciar o processo sendo allegada depois de sentençapt_BR
dc.description.abstractA falta de poderes do procurador que acusa a citação em audiência é nulidade suprível, e não pode viciar o processo sendo alegada depois de sentençapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.26, 1881, p. 250-252pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_2607
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3946
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectDespachopt_BR
dc.subjectRecursopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_2607pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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