APELACAO CIVEL_1800_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nulidade dos contratos de cambiais ou moeda metálica à vista ou a prazo que não tenham pago o solo legal. Operações fictícias de cambio; jogos de bolsa. A exceção de jogo oposta à reclamação de quem perdeu em operações fictícias de cambio, das quais na de pagou o selo legal. A repetição nos jogos de bolsa proibidos. Liquidação por diferença nas operações cambies a prazo. Inteligência do art 4° da Lei n. 359 de 30 de dezembro de 1895 (orçamento da receita federal de 1896).

Descrição

Nullidade dos contractos de cambiaes ou moeda metalIica á vista ou a prazo que não tenham pago o solo legal. Operações fictícias de cambio; jogos de bolsa. A exceção de jogo opposta á reclamação de quem perdeu em operações ficticias de cambio, das quaes na de pagou o sello legal. A repetição nos jogos de bolsa prohibidos. Liquidação por differença nas operações cambises a prazo. Intelligencia do art 4° da Lei n. 359 de 30 de Dezembro de 1895 (orçamento da receita federal de 1896).

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 212-256, 1900.

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