AGRAVO DE PETICAO_492
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Desde que nos estatutos das companhias não se estabelece a época fixa em que unicamente poderão ser examinados os livros pelos acionistas, tem estes o direito de em qualquer tempo requerer a exibição dos mesmos livros para exame da escrituração
Descrição
Desde que nos estatutos das companhias não se estabelece a época fixa em que unicamente poderão ser examinados os livros pelos accionistas, tem estes o direito de em qualquer tempo requerer a exhibição dos mesmos livros para exame da escripturação
Palavras-chave
Livro contábil, Análise, Acionista, Escrituração, Brasil. Código comercial (1850) Art 00018, Art 00290
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p.761-762
