AGRAVO DE INSTRUMENTO_1894_11_30
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só pode intervir como assistente em um processo aquele que defende seu direito conjuntamente com o do assistido, e não quando seu interesse é contrário ao interesse deste. Assistência não tem lugar na execução. Nesta só pode o terceiro interessado aparecer com embargos de senhor e possuidor ou com artigos de preferência. Embargos não é meio de credores quirografários e os de hipoteca não inscrita em primeiro lugar anularem os efeitos da primeira hipoteca e sim a ação ordinária de nulidade ou rescisão.
Descrição
Só póde intervir como assistente n'um processo aquelle que defende seu direito conjunctamente com o do assistido, e não quando seu interesse é contrario ao interesse deste. Assistencia não tem lugar na execução. Nesta só póde o terceiro interessado apparecer com embargos de senhor e possuidor ou com artigos de preferencia. Embargos não é meio de credores chyrographarios e os de hypotheca não inscripta em primeiro logar annularem os effeitos da primeira hypotheca e sim a acção ordinaria de nullidade ou rescisão.
Palavras-chave
Credor, Hipoteca
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 535-536, 1895.
