APELACAO CIVEL_1879_11_07
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não importa nulidade do testamento ou do codicilo o entregá-los o testador ao tabelião, apenas dobrado e não cerrado e cosido; 2. O depoimento de algumas testemunhas no sentido de que foram preteridas algumas solenidades no testamento ou no codicilo não ilide a fé desses instrumentos
Descrição
1. Não importa nullidade do testamento ou do codicillo o entregal-os o testador ao tabellião, apenas dobrado e não cerrado e cosido; 2. O depoimento de algumas testemunhas no sentido de que forão preteridas algumas solemnidades no testamento ou no codicillo não illide a fé desses instrumentos
Palavras-chave
Testamento, Nulidade, Testador, Depoimento, Testemunha
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 321-322
