[PROCESSO DE SUSPEICAO_1885_06_08]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O processo de suspeição para os juízes de direito é, no crime, o prescrito pelo art. 252 do Reg. n. 120, que se acha em vigor; e no cível o do art. 149 do Reg. das relações.

Descrição

O processo de suspeiçao para os juizes de direito é, no crime, o prescripto pelo art. 252 do Reg. n. 120, que se acha em vigor; e no civel o do art. 149 do Reg. das relações.

Palavras-chave

Juiz, Suspeição, Crime

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 300-304, 1885.

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