ACAO DE PRECEITO COMINATORIO_1911_03_31

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Propriedade das minas antes da Constituição de 24 de fevereiro de 1891. Eram do domínio privado do Estado, como minas, as fontes de águas minerais de qualquer natureza (Imperial Resolução de 7 de outubro de 1874, mandada cumprir pelo Aviso n. 111 de 5 de novembro de 1874). As leis constitucionais garantem os direitos individuais e reais da propriedade, não retroagindo. São mantidas as obrigações contratuais, anteriores ao novo regime, legitimamente estatuídas.

Descrição

Propriedade das minas antes da Constituição de 24 de Fevereiro de 1891. Eram do dominio privado do Estado, como minas, as fontes de aguas mineraes de qualquer natureza (Imperial Resolução de 7 de Outubro de 1874, mandada cumprir pelo Aviso n. 111 de 5 de Novembro de 1874). As leis constitucionaes garantem os direitos individuaes e reaes da propriedade, não retroagindo. São mantidas as obrigações contractuaes, anteriores ao novo regimen, legitimamente estatuidas.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 36-62, 1911.

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