AGRAVO DE INSTRUMENTO_192
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O depositário público não pode cobrar diárias pelos ingênuos que guarda em depósito; 2. Agravo por erro de custas - Inteligência do art. 669 § 9 do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850
Descrição
1. O depositario publico não póde cobrar diarias pelos ingenuos que guarda em deposito; 2. Aggravo por erro de custas - Intelligencia do art. 669 § 9 do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850
Palavras-chave
Escravo, Duração do trabalho, Prestação de serviços, Depositário público, Cobrança
Citação
O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 318-324
