REVISTA CIVEL_10193_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVisconde de Mauá (recorrente); Barão de Werneck (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; A. Brito (vencido); Gomes Nogueira
dc.date.accessioned2023-05-25T21:08:29Z
dc.date.available2023-05-25T21:08:29Z
dc.date.issued1885-03-20
dc.descriptionCompetencia do juizo commercial para conhecer do pedido de restituição de signal dado para compra de um predio, realizada em leilão, e cujo acto foi annullado. A falta de citação inicial de um dos membros de administração de massa fallida não póde ser ractificada no correr da acçãopt_BR
dc.description.abstractCompetência do juízo comercial para conhecer do pedido de restituição de sinal dado para compra de um prédio, realizada em leilão, e cujo ato foi anulado. A falta de citação inicial de um dos membros de administração de massa falida não pode ser ratificada no correr da açãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.13, n.37, 1885, p. 235-237pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_10193_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5274
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectMassa falidapt_BR
dc.subjectLeilãopt_BR
dc.subjectPrédiopt_BR
dc.subjectArremataçãopt_BR
dc.subjectCitação - ausênciapt_BR
dc.subjectCompra e venda (direito comercial)pt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00035, Art 00069pt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10193_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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