RECURSO EXTRAORDINARIO_593
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só por escritura pública se prova o pagamento de dívidas confessadas por escritura pública. Cabe recurso extraordinário quando o acórdão recorrido não aplica uma ordenação.
Descrição
Só por escriptura publica se prova o pagamento de dividas confessadas por escriptura publica. Cabe recurso extraodinario quando o accordão recorrido não applica uma ordenação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 556-563, 1910.
