AGRAVO_383

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDavid Saxe de Queirod e a União Federal (agravantes); O Juiz Federal deste Distrito (agravado)
dc.date.accessioned2025-11-25T21:09:25Z
dc.date.available2025-11-25T21:09:25Z
dc.date.issued1901-01-23
dc.descriptionÁ parte lesada compete a prova da relação de causalidade entre o prejuizo e a culpa. Sentença que condemna ao pagamento do damno que se liquidar na execução não importa no reconhecimento deste damno. Damno possivel ou eventual não dá causa a um pedido de indemnisação.pt_BR
dc.description.abstractÀ parte lesada compete a prova da relação de causalidade entre o prejuízo e a culpa. Sentença que condena ao pagamento do dano que se liquidar na execução não importa no reconhecimento deste dano. Dano possível ou eventual não dá causa a um pedido de indenização.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 206-209, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_383
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10598
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_383pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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