AGRAVO COMERCIAL_880

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Supremo Tribunal de Justiça

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Falência: é admitido a justificá-la o credor que apresenta como título de crédito uma conta mercantilmente extraida de livros devidamente escriturados - Inteligência do art. 111 do Reg. Com. n. 738

Descrição

Fallencia: é admittido a justiflcal-a o credor que apresenta como titulo de credito uma conta mercantilmente extrahirla de livros devidamente escripturados - Intelligencia do art. 111 do Reg. Comm. n. 738

Palavras-chave

Falência, Credor, Título de crédito, Livro comercial, Contabilidade mercantil, Brasil. Código comercial (1850) Art 00023 Par 02

Citação

O Direito, v.5, n.14, 1877, p. 757-758

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