O sistema de credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação: assistência à saúde dos servidores do Supremo Tribunal Federal

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A regra para contratação na Administração Pública é a licitação. Entretanto, a Constituição Federal e a Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 8.666/1993) prevêm as hipóteses de inexigibilidade de licitação, ou seja, que a Administração está desobrigada a licitar. Uma dessas hipóteses é o credenciamento, que consiste na contratação direta, por inviabilidade de competição, de todos que satisfaçam o interesse público e que preencham os requisitos previamente estabelecidos. O credenciamento tem sido utilizado pelos órgãos governamentais para a contratação de serviços de saúde para os servidores que lá trabalham. Porém, a doutrina e a jurisprudência dos órgãos de controle ainda são muito tímidas em relação ao debate que envolve esse tipo de contratação, o que causa certa insegurança nos agentes públicos. Assim, o presente trabalho objetivou demonstrar como o Supremo Tribunal Federal (STF) atua no credenciamento de serviços de saúde, verificando a conformidade do processo de contratação à luz da jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Verificou-se que o STF tem agido em consonância com o preconizado pela Corte de Contas, pautando-se em suas decisões que são resultados de casos concretos os quais são submetidos à análise do TCU.

Descrição

Curso: Especialização em Administração Pública Instituição: IESB

Palavras-chave

Contratação, Credenciamento, Inexigibilidade

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