REVISTA CIVEL_8280
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Quando a escritura publica não é da substancia do contrato, mas só precisa para provar, a sua falta não o inquina de nulidade, que possa ser arguida por 3º; 2. A nulidade resultante da falta de pagamento de sisa na venda de bens de raiz só pode ser arguida por alguma das partes contratantes; 3. Tradição é essencial para transferência do domínio
Descrição
1. Quando a escriptura publica não é da substancia do contrato, mas só precisa para provaI-o, a sua falta não o inquina de nullidade, que possa ser arguida por 3º; 2. A nullidade resultante da falta de pagamento de siza na venda de bens de raiz só póde ser arguida por alguma das partes contractantes; 3. Tradição é essencial para transferencia do domínio
Palavras-chave
Escritura pública, Bens imóveis, Nulidade, Herança, Imposto de herança e transmissão
Citação
O Direito, v.2, n.5, p.528-530, 1874.
