REVISTA COMERCIAL_9307_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O escravo que, pela sentença que julgou os embargos opostos ao arresto feito em sua pessoa, foi declarado liberto, não pode mais ser objeto de penhora
Descrição
O escravo que, pela sentença que julgou os embargos oppostos ao arresto feito em sua pessoa, foi declarado liberto, não póde mais ser objecto de penhora
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Embargos opostos, Arresto, Penhora
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 528
