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Supremo Tribunal de Justiça

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O escravo que, pela sentença que julgou os embargos opostos ao arresto feito em sua pessoa, foi declarado liberto, não pode mais ser objeto de penhora

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O escravo que, pela sentença que julgou os embargos oppostos ao arresto feito em sua pessoa, foi declarado liberto, não póde mais ser objecto de penhora

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Embargos opostos, Arresto, Penhora

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 528

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