AGRAVO COMERCIAL_3084
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Competência - Embora sejam de natureza civil as companhias de seguros sempre competente a jurisdição comercial para conhecer a ação proposta, quando versa sobre apólices ou letras de seguros sujeitas ao foro especial somente em razão do ato - As apólices são neste caso supridas pelos próprios contratos assinados pelos associados
Descrição
Competencia - Embora sejão de natureza civil as companhias de seguros é sempre competente a jurisdicção commercial para conhecer da acção proposta, quando versa sobre apolices ou letras de seguros sujeitas ao fôro especial sómente em razão do acto - As apolices são neste caso suppridas pelos proprios contractos assignados pelos associados
Palavras-chave
Jurisdição comercial, Seguro, Contrato, Brasil. Código comercial (1850) Art 00247
Citação
O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 435-436
