AGRAVO DE PETICAO_587

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não tem direito a remir imóvel que for em hasta pública em uns autos de inventário quem for simplesmente herdeiro dos remanescentes da terça. A remissão só tem lugar nas execuções de sentença e só pode ser exercida pelos parentes do executado.

Descrição

Não tem direito a remir immovel que fôr em hasta publica em uns autos de inventario quem fôr simplesmente herdeiro dos remanescentes da terça. A remissão só tem lugar nas execuções de sentença e só póde ser exercida pelos parentes do executado.

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Citação

O Direito, v.34, n.101, p. 154, 1906.

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