REVISTA CRIME_2343
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Recurso de revista admite-se da sentença pela qual, em grau de apelação, o juiz de direito julga prescrito o termo de bem viver; 2. O termo de bem viver é medida de polícia administrativa, não é pena, e não prescreve
Descrição
1. Recurso de revista admitte-se da sentença pela qual, em gráo de appellação, o Juiz de direito julga prescripto o termo de bem viver; 2. O termo de bem viver é medida de policia administrativa, não é pena, e não prescreve
Palavras-chave
Ofensa, Conduta inconveniente, Infração, Multa, Prisão, Prescrição, Juiz de paz, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00012 Par 03, Art 00054, Art 00122
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 231-238
