AGRAVO CIVIL_1902_05_06
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O credor não tem recurso algum elo despacho que em inventario manda liquidar seus direitos pelos meios ordinários, nem da sentença que julgar as partilhas que o não contemplam.
Descrição
O credor não tem recurso algum elo despacho que em inventario manda liquidar seus direitos pelos meios ordinarios, nem da sentença que julgar as partilhas que o não contemplão.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 612-613, 1902.
