CARTA TESTEMUNHAVEL_913
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O terceiro senhor e possuidor só pode embargar a execução nos seis dias depois da penhora, ou depois da arrematação, mas antes da assinatura da respectiva carta.
Descrição
O terceiro senhor e possuidor só pode embargar a execução nos seis dias depois da penhora, ou depois da arrematação, mas antes da assignatura da respectiva carta.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 355-356, 1907.
