APELACAO COMERCIAL_1505

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Supremo Tribunal de Justiça

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Na letra da terra, satisfeitas as condições do art. 354 Cód. Com. bastam duas firmas, a do sacador, que é ao mesmo tempo portador, e a do aceitante, devedor. Cabe ao juízo comercial o conhecimento das questões relativas às letras de terra.

Descrição

Na letra da terra, satisfeitas as condições do art. 354 Cod. Com. bastam duas firmas, a do saccador, que é ao mesmo tempo portador, e a do acceitante, devedor. Cabe ao juizo commercial o conhecimento das questões relativas ás letras de terra.

Palavras-chave

Sacador, Portador, Juízo, Lei n. 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial), art. 354

Citação

O Direito, v.18, n.53, p. 237-249, 1890.

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