REVISTA COMERCIAL_10928_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O pagamento da letra da terra, que declara valor recebido, sem especificar se em dinheiro ou mercadoria, é exigível em dinheiro; e não pode ser elidido com a alegação da nulidade da escritura origem da dívida.
Descrição
O pagamento da letra da terra, que declara valor recebido, sem especificar si em dinheiro ou mercadoria, é exigivel em dinheiro; e não pode ser elidido com a allegação da nullidade da escriptura origem da divida.
Palavras-chave
Pagamento, Valor, Nulidade, Dívida
