RECURSO EXTRAORDINARIO_250

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nos contratos de causa ilícita, si está for ilícita por parte dos dois contratantes, a culpa do solvem ilide o direito de repetição. O art. 129 n. 2 do Código do Comercio, declarando nulos os contratos comerciais aos recaírem sobre objetos proibidos, ou contrários a sã moral e aos bons costumes, não cogitou dos pagamentos já efetuados em virtude de tais contratos. No silencio do art. 129 e ex·vi do art. 121, tais pagamentos são regidos pela regra do direito civil. As operações fictícias sobre cambiais são equiparadas ao jogo e a aposta. O jogador que pagou o que perdeu não pôde repetir o que pagou, salvo se houve dolo da parte daquele a quem já o pagamento.

Descrição

Nos contractos de causa iIlicita, si esta fór iIlicita por parte dos dous contractantes, a cuIpa do solvens illide o direito de repetição. O art. 129 n. 2 do Codigo do Commercio, declarando nullos os contractos commerciaes cus recahirem sobre objectos prohibidos, ou contrarios a sã moral e aos bons costumes, não cogitou dos pagamentos já effectuados em virtude de taes contractos. No silencio do art. 129 e ex·vi do art. 121, taes pagamentos são regidos pela regra do direito civil. As operações ficticias sobre cambiaes são equiparadas ao jogo e a aposta. O jogador que pagou o que perdeu não pôde repetir o que pagou, salvo se houve dolo da parte daquelle a quem já o pagamento.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.88, p. 428-431, 1902.

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