APELACAO CIVEL_1092
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na sentença final proferida em executivo por honorários médicos pode ser reduzido o quantum fixado no laudo dos peritos já devidamente homologado. Inteligência da Ordenação, Livro 3, título 17 § 5º.
Descrição
Na sentença final proferida em executivo por honorarios medicos póde ser reduzido o quantum fixado no laudo dos peritos já devidamente homologado. Intelligencia da Ordenação, Livro 3, titulo 17 § 5º.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 409-410, 1905.
