AGRAVO_226
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Joaquim Fagundes Leal (agravante); José de Barros Franco (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-05T18:02:26Z | |
| dc.date.available | 2026-02-05T18:02:26Z | |
| dc.date.issued | 1905-09-26 | |
| dc.description | O arrendatario é parte legitima para aggravar do despacho que mandar entregar ao proprietario de um predio desapropriado o preço da desapropriação. Este preço deve ficar em deposito até que, em acção propria, os interessados consigam definir seus direitos. Effeitos da hypotheca a que se refere a Ord. Liv. 4, tit. 9, principio. A desapropriação resolve o arrendamento. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O arrendatário é parte legítima para agravar do despacho que mandar entregar ao proprietário de um prédio desapropriado o preço da desapropriação. Este preço deve ficar em depósito até que, em ação própria, os interessados consigam definir seus direitos. Efeitos da hipoteca a que se refere a Ord. Liv. 4, tít. 9, princípio. A desapropriação resolve o arrendamento. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.101, p. 258-261, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO_226 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12001 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO_226 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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