AGRAVO_696

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorRoberto Reyhner e sua mulher (agravantes); Jean Bouchet (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-06T15:27:28Z
dc.date.available2026-02-06T15:27:28Z
dc.date.issued1906-11-13
dc.descriptionCompetencia de juizo pela connexão ou continencia da causa. Proposta em juizo a acção de divisão de um immovel fica preventa a jurisdicção do Juiz que a processa para conhecimento de outras acções que se proponham ao mesmo fim, embora tenham fórma de processo differente.pt_BR
dc.description.abstractCompetência de juízo pela conexão ou continência da causa. Proposta em juízo a ação de divisão de um imóvel fica preventa a jurisdição do Juiz que a processa para conhecimento de outras ações que se proponham ao mesmo fim, embora tenham forma de processo diferente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 587-597, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_696
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12054
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_696pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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