RECURSO CRIME_1886_10_01
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A tirada da coisa alheia contra a vontade de seu dono, de dentro de uma gaveta, usando-se da própria chave da gaveta para abri-la, é furto e não roubo. Recusa do promotor público em dar a denúncia ordenada pelo juiz de direito.
Descrição
A tirada da coisa alheia contra a vontade de seu dono, de dentro de uma gaveta, uzando-se da propria chave da gaveta para abril-a, é furto e não roubo. Recusa do promotor publico em dar a denuncia ordenada pelo juiz de direito.
Palavras-chave
Furto, Promotor público, Denúncia, Juiz de direito
Citação
O Direito, v.14, n.41, p. 641-649, 1886.
