RECURSO ELEITORAL_1882_12_22

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJusto José de Orquisa Anveres (recorrente); O juiz de direito interno da comarca de Breves (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Rodrigues Chaves (presidente); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Castro Leão; Delphino Cavalcanti (vencido); Cirne Lima
dc.date.accessioned2022-10-14T15:57:19Z
dc.date.available2022-10-14T15:57:19Z
dc.date.issued1882-12-22
dc.descriptionO titulo de nomeação de inspector de quarteirão não póde supprir a falta de certidão de idade, nos termos do art. 26 §1º n. 2 do Reg. n. 8213 de 13 de Agosto de 1881, para poder o cidadão ser alistado eleitorpt_BR
dc.description.abstractO título de nomeação de inspetor de quarteirão não pode suprir a falta de certidão de idade, nos termos do art. 26 §1º n. 2 do Reg. n. 8213 de 13 de agosto de 1881, para poder o cidadão ser alistado eleitorpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 285-286pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_1882_12_22
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4606
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAlistamento eleitoralpt_BR
dc.subjectRecurso (direito eleitoral)pt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1882_12_22pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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