RECURSO CRIME_1884_07_28

Resumo

Requisitos para pronúncia no crime previsto pelo art. 192 do Código Criminal. Indícios que não podem ser reputados veementes para a pronúncia.

Descrição

Requesitos para pronuncia no crime previsto pelo art. 192 do Codigo Criminal. Indicios que não podem ser reputados vehementes para a pronuncia.

Palavras-chave

Pronúncia, Crime, Indício, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 33-38, 1887.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por