RECURSO CRIME_1884_07_28
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Requisitos para pronúncia no crime previsto pelo art. 192 do Código Criminal. Indícios que não podem ser reputados veementes para a pronúncia.
Descrição
Requesitos para pronuncia no crime previsto pelo art. 192 do Codigo Criminal. Indicios que não podem ser reputados vehementes para a pronuncia.
Palavras-chave
Pronúncia, Crime, Indício, Brasil. Código criminal (1830) Art 00192
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 33-38, 1887.
