APELACAO_3115

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Joaquim Duarte (apelante); Candido Lopes Moutinho (apelado)
dc.date.accessioned2019-04-15T17:59:24Z
dc.date.available2019-04-15T17:59:24Z
dc.date.issued1873-02-03
dc.descriptionConta não escripta, nem assignada por devedor comerciante serve, entretanto, para prova da divida, se se verificar que está conforme e combina com a escripturação d'este no seu livro Diariopt_BR
dc.description.abstractConta não escrita, nem assinada por devedor comerciante serve, entretanto, para prova da dívida, se se verificar que está conforme e combina com a escrituração deste no seu livro Diáriopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 174-175,1874.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO_3115
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1498
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectSaláriopt_BR
dc.subjectDemonstração contábilpt_BR
dc.subjectContabilidadept_BR
dc.titleAPELACAO_3115pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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