HABEAS CORPUS_1894_06_12
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Habeas corpus – Não se concede ao sentenciado cujas penas se mostram cumpridas.
Descrição
Habeas-corpus – Não se concede ao sentenciado cujas penas se mostram cumpridas.
Palavras-chave
Pena
Citação
O Direito, v.22, n.64, p. 542-543, 1894.
