HABEAS CORPUS_1894_06_12

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Habeas corpus – Não se concede ao sentenciado cujas penas se mostram cumpridas.

Descrição

Habeas-corpus – Não se concede ao sentenciado cujas penas se mostram cumpridas.

Palavras-chave

Pena

Citação

O Direito, v.22, n.64, p. 542-543, 1894.

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