ACAO ORDINARIA_1874_03_21
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Juízo comercial é juízo de exceção, e como tal limitado aos casos que lhe são especialmente cometidos por lei; 2. Comitente deve pagar ao comissário o valor da encomenda feita, juros da mora e comissão segundo o uso da praça, não o podendo disso eximir a demora havida, por caso fortuito, na execução da comissão
Descrição
1. Juizo Commercial é Juizo de excepção, e como tal limitado aos casos que lhe são especialmente commettidos por lei; 2. Committente deve pagar ao commissario o valor da encomenda feita, juros da mora e commissão segundo o uso da praça, não o podendo d'isso eximir a demora havida, por caso fortuito, na execução da commissão
Palavras-chave
Ação comercial, Compra, Venda
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 629-632,1874.
