APELACAO CIVEL_816

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDomingos Antonio Brandi (apelante); José Theodoro do Nascimento & C (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Gonzaga de Brito Guerra (Barão de Assu) (presidente); J. A. P. Fleury; Frederico Augusto (vencido); Alves de Brito
dc.date.accessioned2022-11-08T15:39:15Z
dc.date.available2022-11-08T15:39:15Z
dc.date.issued1883-09-04
dc.descriptionA conciliação verificada habilita á concurso de preferencia, com o concurrente portador de escriptura de hypotheca, a qual, pelo juiz da preferencia, póde ser declarada nulla e simuladapt_BR
dc.description.abstractA conciliação verificada habilita a concurso de preferência, com o concorrente portador de escritura de hipoteca, a qual, pelo juiz da preferência, pode ser declarada nula e simuladapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.11, n.30, 1883, p. 534-536pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_816
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4671
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectConcurso de preferênciapt_BR
dc.subjectEscriturapt_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_816pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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