REVISTA COMERCIAL_9388_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A separação de bens, em inventário, para pagamento de dívidas, não isenta os herdeiros da responsabilidade solidária de pagar ao credor que os demandar
Descrição
A separação de bens, em inventario, para pagamento de dividas, não isenta os herdeiros da responsabilidade solidaria de pagar ao credor que os demandar
Palavras-chave
Separação de bens, Inventário, Pagamento, Dívida, Herdeiro, Responsabilidade solidária
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 191
